POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Última atualização: 31 de julho de 2026
Versão: 5
Classificação da informação: Pública
Código: POL.GSI.003
1 Objetivo
Esta Política de Segurança da Informação (“PSI”) estabelece os princípios, compromissos e diretrizes que orientam a proteção da informação na BHS e nos serviços por ela prestados, em conformidade com a norma ISO/IEC 27001 e com as boas práticas aplicáveis. Destina-se ao conhecimento das partes interessadas externas, sendo clientes, parceiros, fornecedores e demais públicos atendidos pela empresa, e reflete o compromisso da BHS com a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações sob sua responsabilidade.
2 Conceito
A informação é entendida como qualquer conteúdo ou dado que tenha valor para a organização ou seus clientes. Ela pode estar em várias formas e meios, seja impressa, escrita, falada ou transmitida por e-mails e outros meios eletrônicos.
3 Importância da Informação
A informação é um importante ativo da BHS e de seus clientes, sendo essencial ao seu negócio. Portanto, deve ser devidamente protegida e utilizada de modo ético e seguro.
4 Princípios de Proteção da Informação
A confiabilidade da informação é garantida por meio da proteção dos seguintes aspectos:
a) Confidencialidade: garantir que a informação não seja revelada ou esteja disponível para indivíduos, entidades e processos não autorizados.
b) Integridade: garantir a salvaguarda da exatidão e da totalidade da informação e dos métodos de processamento.
c) Disponibilidade: garantir que a informação esteja sempre acessível e disponível quando necessária.
5 Compromissos da BHS
Para assegurar a proteção da informação e a melhoria contínua da segurança, a BHS assume os seguintes compromissos:
a) manter um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) apropriado ao seu contexto e ao seu propósito de negócio, com o apoio e o comprometimento da Alta Direção;
b) estabelecer e acompanhar objetivos de segurança da informação, utilizando esta Política como referência para a sua definição;
c) atender aos requisitos legais, regulatórios, contratuais e normativos aplicáveis à segurança da informação e à privacidade;
d) promover a melhoria contínua do SGSI, com base na norma ISO/IEC 27001 e no ciclo PDCA.
6 Diretrizes de Segurança da Informação
A BHS, visando direcionar todos os esforços e a manutenção necessária para a Segurança da Informação, estabeleceu as diretrizes a seguir, mas não se limitando a:
a) estrutura de Gestão da Segurança da Informação estabelecida e mantida com o apoio da Alta Direção, por meio de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) com melhoria contínua;
b) utilização da informação com responsabilidade e de forma ética, em conformidade com o Código de Ética da BHS;
c) ativos de informação devidamente identificados, classificados, protegidos e monitorados;
d) identificação de cada colaborador da BHS única, pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável pelas ações realizadas;
e) controle de acesso de colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores aos ativos de informação;
f) riscos analisados, classificados e apresentados ao comitê, que delibera sobre o tratamento adequado;
g) incidentes de segurança avaliados, analisados, registrados e tratados;
h) identificação, cumprimento e atualização das leis que regulamentam as atividades da empresa, bem como dos aspectos de propriedade intelectual;
i) adesão formal de colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores ao “Termo de Confidencialidade e Ciência da PSI”;
j) cópias de segurança (backups) em nuvem para as informações vitais dos sistemas da empresa, testadas regularmente;
k) regras para o desenvolvimento seguro de sistemas, aplicáveis tanto aos desenvolvimentos internos quanto aos terceirizados;
l) dispositivos móveis corporativos utilizados exclusivamente para as atividades de trabalho e para a comunicação com a empresa, fornecedores ou clientes;
m) classificação das informações como Pública, Interna, Restrita e Confidencial;
n) tratamento, armazenamento e descarte das informações de maneira correta, de modo a garantir a segurança da informação;
o) adoção de técnicas criptográficas padronizadas para garantir a privacidade na comunicação de dados da BHS e de seus clientes;
p) uso consciente e responsável de ferramentas de inteligência artificial (IA), assegurando que dados corporativos sensíveis não sejam expostos em plataformas de IA públicas ou não autorizadas; e
q) conscientização e treinamento dos colaboradores e demais partes interessadas, quando pertinente, nas práticas e diretrizes de segurança da informação da organização.
7 Gestão do Sistema de Gestão de Segurança da Informação
A BHS constituiu formalmente um Comitê Multidisciplinar de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP). Esse comitê é o responsável por implantar e manter as diretrizes aqui apresentadas, bem como as normas específicas que complementam a estrutura de gestão do SGSI, como, mas não se limitando a:
a) Norma de Contexto Organizacional e Escopo;
b) Norma de Regimento do Comitê;
c) Norma de Gestão de Risco;
d) Norma de Classificação e Rotulagem;
e) Norma de Gestão de Acesso;
f) Norma de Gestão de Risco na Cadeia de Suprimento;
g) Norma de Segurança Cibernética;
h) Norma de Uso Aceitável de Ativos;
i) Norma de Auditoria Interna; e
j) Norma de Melhoria Contínua.
8 Aprovação e vigência
Esta Política foi estabelecida e aprovada formalmente pela Alta Direção da BHS, que demonstra o seu comprometimento com a segurança da informação e com a melhoria contínua do SGSI. Entra em vigor na data de sua publicação e permanece válida até a sua próxima revisão. O controle de versões e o registro das aprovações constam no Anexo I – Controle de Revisão. As versões anteriores tornam-se automaticamente sem efeito a partir da publicação desta.
9 Dúvidas sobre a Política de Segurança da Informação
Eventuais dúvidas sobre a nossa Política de Segurança da Informação podem ser tratadas diretamente com o Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) por meio do e-mail comite.si@bhs.com.br. Estaremos à disposição em dias úteis, das 9h às 17h, e responderemos com a maior brevidade possível.
Nós empreenderemos todos os esforços possíveis para atender a todas as questões que você possa ter sobre a forma como cuidamos da segurança da informação.
10 Comunicação, conscientização e educação
10.1 Comunicação
Mapeamos como necessidade inerente a esta política as seguintes comunicações:
O quê? A divulgação e disponibilização desta política.
Quando? Após a aprovação e publicação deste documento.
Com quem? Às partes interessadas, destacadamente: membros do comitê, alta direção, pessoas gestoras das áreas e terceiros (Clientes e fornecedores).
Como? A comunicação poderá ser feita por meio de divulgação dessa política no Site da BHS.
Tipo: Pública.
10.2 Conscientização e educação
Convém a BHS promover, de forma contínua e adequada ao seu contexto organizacional, ações de conscientização, educação e treinamento em segurança da informação aplicáveis a todos os colaboradores, e sempre que necessário também extensível a terceiros (clientes e fornecedores). As ações de conscientização e educação devem contribuir para o fortalecimento da cultura de segurança da informação e privacidade, incentivando comportamentos seguros, éticos e alinhados aos requisitos legais, regulatórios, contratuais e normativos aplicáveis.